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O que é Seguridade Social

A seguridade social compreende um conjunto de ações dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência social e à assistência social. No Brasil, a ampliação do conceito de seguridade social surgiu com a Constituição de 1988, conhecida como a Constituição Cidadã. Todos devem ter o direito aos benefícios que ela distribui e o dever de contribuir para manter a solidariedade entre gerações. Foi esse o ideário que orientou as políticas sociais após a Segunda Guerra Mundial nos países mais desenvolvidos e transformou aquelas sociedades em Estados de Bem-Estar Social (welfare state). Importa consignar que esse resultado não foi conseqüência da ação do mercado, mas sim de uma atitude deliberada das sociedades através do apoio à intervenção do Estado. Foi essa sem dúvida a base sobre a qual se assentou o desenvolvimento econômico e social das sociedades mais evoluídas.



Nada obstante os adeptos do Estado Liberal criticarem o sistema de seguridade social, afirmando que o mesmo entrou em crise no final dos anos 70, em decorrência do aumento significativo de beneficiários, face ao alongamento da expectativa de vida e à incorporação de segmentos sociais desassistidos, como foi o caso dos trabalhadores rurais, não podemos desmantelar o aparato do bem-estar erigido nos anos 40 em favor dos defensores do Consenso de Washington que pregam o Estado mínimo.



Para a manutenção de um sistema de proteção social, a Carta Magna vigente estabeleceu um modelo misto de financiamento, prescrevendo no seu art. 195 que a seguridade social será suportada por toda a sociedade, com recursos provenientes tanto do orçamento fiscal das pessoas políticas como por meio de imposições de contribuições sociais. Logo, o custeio direto da seguridade social deve ser feito com o produto da cobrança das empresas, dos trabalhadores, sobre a receita de concursos de prognósticos e a importação de bens e serviços (EC nº 42/03), ficando o custeio indireto por conta das dotações orçamentárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, reservando ainda à União a competência residual para a regulamentação de novas fontes de custeio.



Diretoria

Presidente: Helcio Aparecido Marcelino, SINDSAÚDE-SP


Vice-Presidente: Cleusa de Almeida, SINTRAEMFA



Secretária Geral: Elaine Aparecida Leoni, SEESP



1º Secretario: Waldir Tadeu david, SINDSAÚDE-ABC



Tesoureiro: Rogério Gianini, SINPSI



1º Tesoureiro: Ronaldo Parizi, SINDSAÚDE-GUARULHOS



Secretário de Comunicação: Ana Lucia Firmino, SEESP



Secretaria de Formação: Valéria Cristina Lopes, SINPSI



Secretária de Organização: Lucimar Moda, SINDSAÚDE-ABC



Secretário de Política Sindical: Ademir Portilho Proni, SINDSAÚDE-GUARULHOS



Secretário de Política Social: Domingos da Silva Santos, SINTRAEMFA



Secretaria da Mulher: Benedita Lyra Bruni, SINDSAÚDE-SP



Secretária de Relações Internacionais: Cleonice Ferreira Ribeiro, SINDSAÚDE-SP















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